Sinepe/PR apresenta Deliberações aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná

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O Sinepe/PR ao encaminhar as novas Deliberações aprovadas pelo CEE/PR, n.º 10/2021, n.º 09/2021 e n.º 12/2021, compreende a necessidade de adequação da legislação para o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, atendendo às mudanças decorrentes de novas demandas no cenário educacional brasileiro.

Deliberação CEE/PR n.º 10/2021 que trata da modalidade da Educação de Educação de Jovens e Adultos prevê “uma organização curricular e metodológica diferenciada, considerando as particularidades geracionais e identidade de seus estudantes, preferencialmente integrada com a formação técnica e profissional”, atenta à flexibilização da oferta para ser compatível com a realidade de vida dos estudantes. Atende formas de diferentes atendimentos denominadas EJA Combinada, EJA Direcionada, EJA Multietapas e a EJA Vinculada. Vem de encontro aos preceitos das normativas nacionais, como as Diretrizes Nacionais da EJA, A Base Nacional Comum Curricular – BNCC e demais legislações e normas recentemente promulgadas.

Deliberação CEE/PR n.º 09/2021 que dispõe sobre a matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial; o aproveitamento de estudos; a classificação e a reclassificação; as adaptações; a revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e a regularização da vida escolar em instituições que ofertem Educação Básica nas suas diferentes modalidades, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, veio, depois de duas décadas, atender às demandas educacionais nacionais atuais que trouxeram profundas mudanças sobre a matéria. O Sinepe/PR teve a oportunidade de enviar contribuições de alteração à referida Deliberação.
“O CEE/PR acolheu manifestações da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (Seed/PR) – mantenedora da rede estadual de ensino – e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR) – representante da rede privada de ensino”.

Considerou-se algumas necessidades de adequação como:
– A Educação Infantil passou a ser obrigatória a partir dos 4 (quatro) anos, iniciando um continuum de Educação Básica que se estende até o final do Ensino Médio;
– O Ensino Fundamental passou a ter 9 (nove) anos;
– O Ensino Médio, para atender às novas Diretrizes Curriculares Nacionais, está em processo de grande alteração na sua organização, cujo início será em 2022;
– A Educação de Jovens e Adultos também modificada pelas suas respectivas
Diretrizes Nacionais;
– A Educação Técnica e Profissional em nível médio apresenta-se com novas
oportunidades para os estudantes;
– A Gestão Escolar, com os avanços tecnológicos surgidos nos últimos 20 anos, exige alterações pedagógicas e administrativas;
– O Estado do Paraná tem como característica o acolhimento de estudantes oriundos da mobilidade de outras Unidades da Federação e de outros países;
– O direito de matrícula de estudantes migrantes refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro.

“Diante deste arcabouço legal que embasa e orienta as instituições e redes de ensino, o CEE/PR traz as modificações que revogaram a Deliberação nº 09/2001”.

Deliberação CEE/PR n.º 12/2021, que dispõe de alterações pontuais na Deliberação CEE/PR nº 03/2013, traz como destaque uma proposta de credenciamento institucional e autorização para funcionamento de curso, provisórios, com a finalidade de “propiciar maior agilidade no atendimento dos pedidos de credenciamento e autorização das instituições de ensino”, mediante documento, denominado pela SEED de “Declaração para Credenciamento e Autorização Prévios de Ensino”, registrado em Cartório, com validade por 1 (um) ano civil, sem prorrogação.

A referida Deliberação, também, aponta a oferta de biblioteca e laboratório virtuais, atendendo às condições previstas em normas próprias, não eximindo a instituição de ensino em ter a obrigatória disponibilidade de espaço físico destinado aos serviços referentes à biblioteca e ao laboratório, onde, incluem-se, neste novo formato de acessibilidade, equipamentos de informática para acessos e estudos compatíveis à tecnologia, adequados para o uso e em número suficiente para um bom atendimento aos seus usuários.

Esclarece que tais tecnologias não podem substituir a ação pedagógica presencial em espaços escolares, tão ricos, como a biblioteca e os laboratórios.

Por: Fátima Chueire Hollanda – assessoria pedagógica do Sinepe/PR