Sinepe/PR assina Convenção Coletiva 2021/2023 com o SAAEPAR

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Em reunião realizada hoje (23/04/2021), foi assinada pelo Presidente do Sinepe/PR, Prof. Douglas Oliani e pelo Presidente do Saaepar, Carlos Laertes da Silva, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 com o Saaepar (Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado do Paraná). Também estiveram presentes, o Presidente da Comissão Patronal, Prof. Ademar Batista Pereira e o Assessor Jurídico do Saaepar, Dr. Irineu Júnior.

Pelo momento de emergência epidemiológica, social e econômica vivenciado, acordam as partes que os salários dos empregados abarcados pelo presente instrumento serão mantidos nos mesmos patamares a partir de 1.º de março de 2021.

Acordaram as partes, nos termos nos termos do nos termos do § 2º, do art. 457, da CLT, o pagamento de ABONO aos Auxiliares, sem natureza salarial, nas seguintes condições:

a) Valor total do abono equivalente a 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) incidente sobre o salário devido em março/2020, multiplicado por 13 (treze);
b) O pagamento do valor mencionado na letra “a” será realizado em 4 (quatro) parcelas iguais, com vencimentos no 5.º dia útil de maio/2021 (1.ª parcela), agosto/2021 (2.ª parcela), novembro/2021 (3.ª parcela) e fevereiro/2022 (4.ª parcela).

Destacamos ainda que:

– Estão isentas do pagamento de abono aos Auxiliares, as creches comunitárias, as instituições de ensino que atuem no atendimento de crianças de zero a 3 anos, na educação infantil e no ensino fundamental I, desde que não atuem nos níveis de ensino regulares subsequentes (LDBE) ou em outras modalidades de ensino (reguladas ou não pela LDBE), as quais foram duramente afetadas pela pandemia. (Cláusula Quarta – Parágrafo terceiro, da referida CCT).

As instituições de ensino que tenham realizado antecipações compensáveis no período de 1.º de março de 2020 à 28 de fevereiro de 2021 poderão abater os valores antecipados do montante estipulado no parágrafo 2.º, repassando apenas o saldo eventualmente devido. (Cláusula Quarta – Parágrafo quarto, da referida CCT).

– Aos Auxiliares admitidos após 01.03.2020 o valor do abono devido será proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 por mês trabalhado, considerando mês fração igual ou superior a 15 dias.

– Na hipótese de ocorrência de rescisão de contrato de trabalho antes do término do pagamento da 4.ª parcela de abono mencionado no parágrafo 2.º desta cláusula, não haverá obrigatoriedade de pagamento das demais parcelas ainda não vencidas, considerando-se nessa contagem, nas rescisões que possuam aviso prévio (em qualquer modalidade), seu cômputo por 30 (trinta) dias.

O Sinepe/PR agradece aos membros da Comissão Patronal, ao Dr. Diego Muñoz Donoso, Assessor Jurídico Trabalhista do Sinepe/PR e ao Presidente da Comissão Patronal do Sinepe/PR, Prof. Ademar Batista Pereira, pela condução das negociações com o Saaepar.

Para acessar a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 – Sinepe/PR e SAAEPAR

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