Escolas não são obrigadas a renovar matrícula de inadimplentes

Publicado por Sinepe/PR em

Regras sobre anuidades do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior são determinadas pela lei 9.870/99

Escolas particulares não são obrigadas a aceitar a rematrícula de alunos com mensalidades atrasadas. Com o início do período de organização para o próximo período letivo, a orientação para famílias nessa situação é negociar diretamente com os colégios. Um acordo pode ser feito para colocar as mensalidades em dia e garantir a vaga do estudante para o ano seguinte.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Claudia Silvano lembra que, caso o colégio cobre para realizar a rematrícula, o valor deve ser descontado da anuidade:
Escute o áudio em: https://bandnewsfmcuritiba.com/escolas-nao-sao-obrigadas-a-renovar-matricula-de-inadimplentes/

Segundo a colunista da BandNews FM, caso a família tenha pago a anuidade referente ao ano atual ou esteja com as mensalidades em dia, a escola não pode recusar a vaga. A renovação da matrícula no mesmo colégio é um direito do estudante:

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A anuidade escolar é regulamentada por uma lei federal em vigor desde 1999. Além de garantir a renovação da matrícula para alunos adimplentes, o texto diz que os valores podem variar proporcionalmente ao aumento dos custos, mediante comprovação e apresentação das planilhas. Por lei, é proibida a revisão da anuidade ou mensalidade após a assinatura do contrato. As regras são válidas para o ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.

Por: Band News