Sinepe/PR divulga sugestão de Calendário Letivo para o ano de 2022

Publicado por Sinepe/PR em

Conforme aprovado em reunião do Conselho Diretor realizada no dia 02/08/2021, o Sinepe/PR encaminha às associadas, a sugestão de Calendário Letivo para o ano de 2022.

Importante a atenção dos estabelecimentos privados de ensino para as seguintes normas legais que serviram de base para a elaboração da sugestão do referido Calendário. Informamos que 2022 é ano de Copa do Mundo. Assim, importante a instituição de ensino observar como irá organizar o período de aulas nos dias dos jogos, em especial, o da Seleção Brasileira.

  1. A Lei n.° 9.394/96 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) e suas alterações a qual determina um mínimo de oitocentas horas distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, independentemente de férias ou recessos interpostos.
  2. A Deliberação n.º 02/2018 – CEE/PR, atendendo o Art. 29, parágrafo único da referida Deliberação, o qual determina que: para ser considerado dia letivo de efetivo trabalho escolar deve haver o controle da frequência do estudante.

Art. 29. Compreende-se como efetivo trabalho escolar, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no regramento definido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, as atividades devidamente planejadas e presentes na Proposta Pedagógica Curricular, que contam com a participação de profissionais do magistério e estudantes.

Parágrafo único. Para ser considerado dia letivo de efetivo trabalho escolar deve haver o controle da frequência do estudante”.

  1. Semanas Pedagógicas: os dias destinados às semanas pedagógicas devem respeitar a Cláusula quinquagésima sexta – calendário e recesso escolar – da convenção coletiva de trabalho 2021/2023, assinada entre o Sinepe/PR e o Sinpropar.
  2. Permuta de Dias: Considerando o fato de que cada instituição de ensino poderá designar qualquer dia como sendo dia letivo, desde que expressamente previsto no calendário escolar oficial, especialmente os chamados dias ponte ou permuta de dias, o Sinepe/PR orienta que a estipulação de permuta de dias para atividades letivas tais como: festa junina, festa da escola, feira de artes, feira de ciências ou outros eventos deverá sempre ser expressamente indicadas no calendário oficial da instituição de ensino. Os dias considerados na sugestão como Permuta de Dias poderão ser utilizados desde que inserida a indexação do dia pelo qual será permutado, de segunda a sábado, respeitando-se ainda, a jornada contratual de cada profissional.
  3. Copa do Mundo: Caso a instituição de ensino venha a dispensar ou dispense as aulas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira deverá, obrigatoriamente, compensar as aulas em outra data garantindo assim, a carga horária mínima de 800h e 200 dias letivos. A dispensa ou não, fica a critério da instituição de ensino, pois tem autonomia na elaboração do seu calendário letivo.

Assim, o Sinepe/PR orienta as instituições privadas no sentido de que:

  • definir o Calendário Letivo é uma prerrogativa de cada instituição de ensino, ou seja, esta tem total autonomia, desde que cumpra as normas legais/orientações (indicadas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 acima);
  • a sugestão do Calendário Letivo 2022, tem o escopo de uniformizar, tanto quanto possível, o início e término do período letivo e os recessos de alunos.

Lembramos ainda que a instituição de ensino deverá dar ampla ciência do calendário oficial à toda comunidade escolar.

As associadas ao Sinepe/PR podem fazer download da Sugestão de Calendário Letivo – 2022: CLIQUE AQUI