Mandado de Segurança

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O Sinepe/PR informa que a liminar pedida no Mandado de Segurança impetrado contra o Decreto Estadual n.º 6.983 foi indeferida pelo Desembargador Rogério Kanayama. Em sua decisão, o Desembargador pontua que, ao menos neste momento processual, não vislumbra ilegalidade no artigo 5.º do Decreto Estadual, que não incluiu as atividades e serviços educacionais no rol das atividades essenciais não sujeitas à suspensão. Ademais, o julgador pontuou o grave quadro sanitário do atual momento de enfrentamento da pandemia no Estado.

Esclarecemos, por m, que o Mandado de Segurança foi devidamente recebido pelo Desembargador e o mérito do nosso pedido de liminar regularmente apreciado, ao contrário do que aconteceu com a grande maioria das ações ajuizadas individualmente, as quais foram de pronto extintas sem a análise de mérito.

Informamos ainda que o referido Mandado de Segurança foi impetrado por solicitação das associadas e teve aprovação do Conselho Diretor do Sinepe/PR, em reunião realizada no dia 01/03/2021.

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Por: Sinepe/PR