Comunicado: Mandado de Segurança para discutir a ilegalidade da Resolução SESA 1231/2020

Publicado por Sinepe/PR em

O Sinepe/PR informa que no dia 15/10/2020 impetrou Mandado de Segurança para discutir a ilegalidade da Resolução SESA n.º 1.231/2020, que somente autorizou a retomada presencial das atividades extracurriculares no estado do Paraná.

A finalidade da medida judicial é tão somente assegurar que as escolas particulares associadas tenham o direito de disponibilizar a seus alunos a possibilidade de uma retomada das aulas curriculares presenciais de maneira GRADUAL, OPCIONAL – aos pais e alunos que optarem por este retorno – e SEGURA.

Referida retomada ocorreria, portanto, dentro dos parâmetros do protocolo de segurança sanitária instituído pelo Decreto Estadual n.º 4.960/2020.

O Mandado de Segurança foi regimentalmente distribuído ao Desembargador Robson Marques Cury, o qual, em decisão liminar recente, concedeu às escolas particulares de Londrina o direito de retomada das aulas presenciais, em caráter opcional.

Deste modo, informamos que em decisão exarada ontem (21/10/2020) às 19h07, o Exmo. Desembargador Marques Cury optou por determinar a intimação do Estado do Paraná para que, em 48 horas, seja apresentada manifestação acerca do pedido de liminar do Sinepe/PR.

Deste modo, o Sinepe/PR passa a esperar o posicionamento judicial acerca de seu pedido.