CENSO 2024 – MATRÍCULA INICIAL

Publicado por Sinepe/PR em

O Sinepe/PR encaminha o Ofício-Circular N.º 1385863/2024/CGCEB/DEED-INEP de 04 de junho de 2024 (anexado). Trata-se de uma notificação extrajudicial, alertando as instituições de ensino que não responderam ao Censo 2023, para que o façam junto com as informações do Censo 2024.

O Censo Escolar da Educação Básica é realizado anualmente, em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. É o instrumento de coleta de dados educacionais que permite ao Inep, em conformidade com sua missão institucional, diagnosticar as reais necessidades da educação brasileira.

O Inep, neste ato representado pelo Diretor de Estatísticas Educacionais, tem o dever de informar que toda instituição de educação, de direito público ou privado, está obrigada a responder ao Censo Escolar pelo Sistema Educacenso, já que integra as redes de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Tal obrigação está disposta no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008.

Assim, a instituição de ensino que não respondeu ao Censo 2023 tem a oportunidade de ficar em dia com as obrigações educacionais impostas pelas normas federais, realizando, em 2024, o preenchimento do Censo Escolar. Destaca-se que a coleta teve início no dia 29/05/2024 e estender-se-á até o dia 31/07/2024, período em que a escola deverá preencher o Censo Escolar.

Por: Sinepe/PR