Entenda o que muda com a revisão da Lei de Cotas

Publicado por Sinepe/PR em

Câmara dos Deputados impôs novas regras que ficam em vigor até 2033

Após uma década em vigor e de ter mudado o perfil das universidades federais do país, a Lei de Cotas deve passar a vigorar com novas regras. Na noite de quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados modificou a revisão da lei.

Para passar a valer, a alteração ainda depende de aprovação do Senado e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre as principais mudanças está que a lei agora passa a ser expressamente permanente, com a previsão de que seja avaliada e atualizada a cada dez anos. A formulação anterior determinou uma revisão da lei após dez anos, o que criou uma insegurança jurídica sobre a continuidade da política.

Outra mudança significativa da lei é que ela passa a incluir quilombolas dentre os grupos beneficiados pela reserva de vagas. Também está determinado que todas as universidades federais devem ampliar políticas de ação afirmativa para a pós-graduação.

“As mudanças na lei de cotas consolidam os avanços positivos que ela introduziu ao país nos últimos dez anos. Também corrigem problemas pontuais que faleceram nesse período. Mas o mais importante é que a revisão torne a lei permanente, afastando uma insuficiência que existia”, diz Luiz Augusto Campos, coordenador do Gemaa (Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa).

A revisão da lei deveria ter ocorrido no ano passado, mas foi adiada. Deputados avaliaram que a Câmara gostou de aprovar a revisão do sistema porque 2022 foi ano eleitoral.

Veja os principais pontos de mudança

Prazo

O texto estabelece que a Lei de Cotas seja avaliada a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento — e atualizados, se necessário. Também deixa expresso que se trata de uma lei permanente.

Também estabelece que o governo federal e as instituições de ensino criam ferramentas para sistematizar dados que mostrem os efeitos da lei.

“Nos últimos anos, sob alegação da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados], o governo dificultou muito o acesso aos dados dos estudantes, o que prejudica as estimativas sobre o impacto das cotas no ensino superior. É importante que a nova lei garanta o acesso a esses dados para que se possa acompanhar melhor os resultados da política”, avalia Campos.

Público beneficiado

Os quilombolas passam a ser incluídos entre o público beneficiado pela lei. O texto anterior, aprovado em 2012, dizia apenas que deveria haver reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

“Ainda que se possa alegar que os quilombolas já eram contemplados com a regra anterior, por serem incluídos nos outros grupos, eu avalio que seja positivo para o reconhecimento de sua representatividade. A mudança é importante, sobretudo depois do que revelou o último censo”, diz Campos.

Correções na disputa de vagas

O novo texto determina que os processos seletivos devem considerar primeiro as notas dos concorrentes pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. A mudança tenta corrigir uma provocação pela lei anterior, que tornava a disputa para cotistas mais acirradas do que na ampla concorrência.

Criado para garantir o acesso de grupos historicamente sub-representados nas universidades, o sistema de cotas, da forma como é implementado, pode dificultar o ingresso de alunos que têm direito a elas.

A nota mínima no Enem necessária para a aprovação é mais alta para cotistas de certos grupos do que para candidatos inscritos no sistema de ampla concorrência, como estudantes de escola particular.

Outra mudança que busca reduzir a redução desse tipo é a redução da renda familiar per capita de 1,5 para 1 salário mínimo para a reserva de 50% das cotas.

“Mais de 70% dos estudantes matriculados em escolas públicas no ensino médio tem renda familiar de até 1,5 salário mínimo, ou seja, o limite de renda é muito tolerante e torna a disputa muito difícil. Quem acaba se beneficiando, são os de mais alta renda dentro desse grupo”, explica Campos.

Pós-graduação

A revisão também determinou que todas as universidades federais ampliem as políticas afirmativas para os cursos de pós-graduação. O texto anterior só falava em ações desse tipo para o interno.

As novas regras não estabelecem como deve ser a distribuição das vagas ou o processo seletivo, dando autonomia para que cada instituição estabeleça políticas que mais se adequem às suas necessidades.

Por: Folha de São Paulo