Comunicado Oficial Sinepe/PR

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Diante da divulgação do Decreto n.º 190/2022, da Prefeitura de Curitiba, referente ao calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2022 para o funcionalismo público do município e que refletem no calendário letivo da educação pública, o Sindicato da Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR) esclarece que – no que diz respeito às instituições de educação da rede privada – a definição dos calendários escolares (incluindo feriados, pontos facultativos e recessos) ficará a encargo das próprias instituições, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e entendimento do Ministério da Educação.

Desta forma, o mesmo se aplicará à definição do feriado de carnaval de 2022, cujo expediente nas escolas particulares seguirá ajuste determinado conforme as peculiaridades e demandas de cada instituição. Conduta semelhante valerá também para os demais feriados no decorrer do ano.

Por: Sinepe/PR