Auxílio Criança Cidadã: veja os valores e as regras do benefício

Publicado por Sinepe/PR em

Terão direito as famílias com crianças de zero a 4 anos incompletos que não encontrarem vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou na segunda-feira (8) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família. A nova proposta apresenta programas de assistência social –e, no âmbito da educação, cria o Auxílio Criança Cidadã.

O programa prevê o pagamento do benefício a famílias que não consigam vaga em creches para crianças com idade de zero a quatro anos incompletos.

Quem será beneficiado?
O Auxílio Criança Cidadã será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos, em 31 de março do ano em que for a matrícula na creche (em tempo integral ou parcial).

Só terá direito ao benefício se não houver vaga na rede educacional pública ou privada conveniada com o poder público e a família deverá ter atividade remunerada (pode ser como autônomo, empreendedor individual ou profissional liberal) ou comprovação de vínculo em emprego formal.

Se a família beneficiária deixar de atender a algum dos critérios de elegibilidade ao Auxílio Criança Cidadã, o pagamento do benefício poderá ser mantido até que a criança complete 4 anos ou até o fim do ano letivo em que a criança estiver matriculada, desde que a família permaneça no CadÚnico com dados atualizados.

Em casos excepcionais, o benefício poderá continuar sendo pago se a criança completar os 4 anos de idade durante o ano letivo e não houver vaga em estabelecimento da rede pública ou privada conveniada.

A família beneficiária não poderá receber, junto com o Auxílio Criança Cidadã, outro auxílio destinado para o mesmo fim pago por outros órgãos do governo federal.

Como será o pagamento?
O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público.

Os estabelecimentos deverão estar regulamentados junto aos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação ou autorizados pelo Poder Executivo local; constar como ativos no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior; e não possuir convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios.

Quanto será pago?
Segundo o decreto, o valor mensal do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Os recursos serão provenientes do Ministério da Cidadania.

Quando começa a valer?
A Medida Provisória que criou o Auxílio Brasil foi publicada no “Diário Oficial da União” em agosto e já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.

No entanto, o governo ainda tenta viabilizar os recursos que serão usados para o pagamento do Auxílio Brasil e os seus benefícios. A ideia é aprovar no Congresso uma mudança na Constituição que permitirá o parcelamento no pagamento de precatórios (dívidas judiciais da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios). Com isso, o governo abriria um espaço no seu Orçamento para pagar o Auxílio Brasil.

A proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, precisa passar por um segundo turno de votação. Em seguida, vai ao Senado para dois turnos de votação também.

Por: G1