Novas Diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação para Escolas Bilíngues: carga horária, formação de professores e avaliação de resultados

Publicado por Sinepe/PR em

As escolas bilíngues vieram para ficar. Segundo a Associação Brasileira do Ensino Bilíngue, entre 2014 e 2019 o crescimento deste modelo no setor privado foi de 6 a 10%. Diante deste crescimento e da falta de regulamentação atual, o CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou as Diretrizes Nacionais para a Educação Plurilíngue no Brasil (Parecer CNE/CEB nº 2/2020, 9 de julho de 2020).

O documento traz uma série de determinações para que uma escola possa ser considerada bilíngue. Entre elas, objetivo, carga horária, formação de professores, organização curricular e avaliação de resultados.

Segundo Ivan Siqueira, membro do CNE, “…Escolas Bilíngues se caracterizam por promover currículo único, integrado e ministrado em duas línguas de instrução, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades linguísticas e acadêmicas dos estudantes nessas línguas”. Assim, dar aulas de idiomas não é o suficiente para uma escola se autodenominar “bilíngue”. O que realmente faz uma escola ser bilíngue é o fato dela trabalhar os conteúdos acadêmicos nas duas línguas.

Carga horária
A escola bilíngue deve oferecer o tempo de instrução na segunda língua de no mínimo 30% e no máximo 50% para a educação infantil e para o ensino fundamental, e de no mínimo 20% para o ensino médio, com a possibilidade de elaboração de um itinerário formativo em outro idioma. O conteúdo deve fazer parte da grade curricular da escola. Não é apenas para um grupo de estudantes ou uma atividade extracurricular. Em outras palavras, não é apenas o ensino da língua, mas o ensino usando a língua como um meio.

Formação de professores e avaliação
Para ser professor “bilíngue” é necessário graduação aderente à disciplina de atuação, e formação complementar em educação bilíngue com no mínimo 120 horas. Os educadores devem comprovar proficiência de nível mínimo B2 no CEFR (Common European Framework of Reference for Languages). Além disso, as escolas bilíngues terão que comprovar que 80% dos estudantes tenham proficiência no referencial europeu de nível mínimo A2 até o término do 6º ano do ensino fundamental, B1 até o término do 9º ano do ensino fundamental e B2 até o término 3º ano do ensino médio.

Período de adequação
As Diretrizes Nacionais para a Educação Plurilíngue no Brasil ainda devem ser homologadas pelo MEC para entrar em vigor. Se aprovadas, as escolas de educação infantil terão o prazo de adequação até dezembro de 2021, sendo que em janeiro de 2022 já devem apresentar seu Projeto Político-Pedagógico em conformidade com as determinações do documento. Já para as escolas de ensino fundamental e médio, o prazo de adequação vai até dezembro de 2022, e a apresentação do Projeto Político-Pedagógico no início de 2023. Em relação à formação acadêmica dos professores, as instituições têm dois anos para apresentar os documentos comprobatórios.

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