Governo de SC sanciona lei que considera aula presencial atividade essencial na pandemia
Nas áreas no mapa de risco do governo do estado que estiverem em risco moderado, alto ou grave, é oferecido apoio pedagógico presencial nas escolas que já iniciaram essa atividade. As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.
O que diz a lei sancionada
De acordo com a norma sancionada, no caso da educação durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível.
Conforme a lei, as aulas presenciais e as demais atividades consideradas essenciais só podem sofrer restrições se estas forem embasadas com critérios técnicos e científicos.
Ainda segundo a lei, essas atividades essenciais, incluindo as aulas presenciais, precisam ocorrer com um mínimo de 30% da capacidade total.
Veto
Foi vetado um item que impedia a suspensão ou interrupção das aulas presenciais durante a pandemia da Covid-19 independentemente de qualquer classificação de risco.
Nas razões do voto, que também foram publicadas no Diário Oficial, o governador escreveu que o item é inconstitucional porque “compete ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e as atividades essenciais em situações de risco à coletividade”.
Dessa forma, o inciso também contraria a independência e harmonia entre os poderes, argumentou. O veto foi recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado.
Outras atividades essenciais
Também foram consideradas atividades presenciais, segundo a lei sancionada:
comercialização de alimentos;
atividades industriais;
atividades de segurança pública e privada;
atividades de saúde pública e privada;
telecomunicações e internet;
serviços funerários;
transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas acima.
De acordo com a lei, essas atividades foram consideradas essenciais em qualquer situação de emergência ou calamidade pública, não somente na pandemia da Covid-19.
Por Portal G1