O Direito de aprender

Publicado por Sinepe/PR em

Pedro Flexa é Professor e Operador da Educação

Cada sociedade se define pela prioridade com que se empenha em assegurar às novas gerações o direito de aprender. É do interesse de todos uma sociedade justa, que promova iguais oportunidades. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais, como o Brasil, o enfrentamento desse desafio e a qualidade do ensino são uma causa de todos. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), recentemente publicados, trazem algum alento e demonstram que a rede oficial superou o momento de estagnação anterior e que avanços são possíveis.

A pandemia impacta de forma cruel justamente a parcela mais desfavorecida: os milhões que, dentro ou fora de centros urbanos, não têm acesso a saneamento básico, sistemas de saúde e de educação de qualidade. Devemos buscar, a cada circunstância, todos os meios possíveis que promovam a equidade.Nesse contexto, a promoção de equidade implica condições de acesso e conexão a todos – e a cada um – dos alunos.

Não faltam pelo mundo afora exemplos de países que souberam combinar o ensino híbrido com uma retomada gradual de atividades presenciais nas escolas. Mas embora exista consenso quanto à absoluta necessidade de protocolos de segurança, no Brasil o debate acerca do ensino remoto e das atividades presenciais nas escolas foi capturado pela polarização e degenerou em um vai e vem – até jurídico – do funcionamento das escolas.

Convém ter em mente que a polêmica não se restringe à prerrogativa de quem educa: no cerne da discussão está o direito de quem aprende. O que está em pauta é um direito de cada um. Direito esse que, por essência, é incondicional.

É a família quem conduz a escolaridade de seu filho e identifica as abordagens que melhor correspondam às suas perspectivas. Em qualquer circunstância, ela espera poder contar com o Estado nas suas expectativas de que exista suporte e assistência para que ela faça suas escolhas e exerça o seu direito. Como contribuinte, ela espera dos governantes o empenho em viabilizar essas possibilidades. E em torná-las viáveis e exequíveis, seja de forma presencial, remota ou híbrida.

Afinal é de um direito inalienável de cada um que se trata. Não é uma concessão. Não é outorga ou graça concedida por deliberação de forças religiosas, governos, ou de qualquer outra ordem. Em um ambiente democrático, não faz sentido que instância alguma reivindique arbitrar as circunstâncias mediante as quais um cidadão poderia exercer o seu direito de aprender. Em uma sociedade livre, e que preze a Educação, não é admissível que uma possibilidade como essa seja deliberadamente negada ou cerceada por terceiros. Sendo a trajetória escolar um direito incondicional de cada aluno e de cada família, em que medida será legítimo que, sob a alegação de cuidar, se intervenha e interfira?