MEC vai vetar prorrogação do ensino remoto até dezembro de 2021

Publicado por Sinepe/PR em

Na prática, as redes de ensino público e privada não poderão, a partir de janeiro, continuar com o ensino remoto

O Ministério da Educação (MEC) avisou ao Conselho Nacional de Educação (CNE), em reunião na última sexta-feira, que vai vetar a prorrogação do ensino remoto até dezembro de 2021. A informação foi confirmada a “O Globo” por duas fontes envolvidas com as negociações.

Na prática, as redes de ensino público e privada não poderão, a partir de janeiro, Essa seria uma forma do governo federal forçar a volta presencial às aulas.

No entanto, cada conselho estadual de educação pode, localmente, decidir pela prorrogação do ensino remoto em sua unidade da federação, afirma Cecília Motta, secretária estadual de educação do Mato Grosso do Sul e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação do Mato Grosso do Sul e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

“Os estados vão precisar ainda do ensino remoto. Se houver um pico de casos, vamos precisar voltar às aulas apenas à distância. E mesmo que tenhamos aulas presenciais, como vou fazer recuperação e dividir as turmas? Vamos precisar de aulas remotas de qualquer maneira. Se o MEC não homologar, os sistemas estaduais podem regular”, diz Motta.

A prorrogação do ensino emergencial remoto foi aprovada por unanimidade pelo CNE (do qual fazem parte dois integrantes do MEC) em outubro. No entanto, para passar a valer, o MEC precisa homologá-lo.

Em reunião nesta sexta-feira, há pouco mais de um mês para o fim do ano, o MEC informou ao conselho que vai homologar a resolução vetando apenas esse artigo. Segundo uma pessoa ouvida pela agência, o ministério alega que a recuperação dos conteúdos perdidos em 2020 devem ser feitos presencialmente.

A resolução foi feita para regulamentar a Lei 14.040, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de agosto, que desobriga as escolas de cumprirem os 200 dias letivos. O texto da lei prevê que o CNE formule as diretrizes nacionais para implementá-la.

Entre outras medidas, o parecer do CNE também libera que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um “continuum curricular” de dois anos, na educação básica e que um ano letivo “suplementar” para estudantes do 3.º ano do ensino médio.