Município de Ponta Grossa autoriza retorno híbrido e gradual das aulas presenciais na rede privada de ensino

Publicado por Sinepe/PR em

A prefeitura de Ponta Grossa autorizou o retorno híbrido e gradual das aulas presenciais da rede privada de ensino no município. É o que diz o Decreto 18.013, que consta no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18).

D E C R E T O Nº 1 8. 0 1 3, de 17/11/2020
Autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO a sensível diminuição dos índices de contaminação e dos atendimentos dos casos COVID-19, nas unidades de saúde no Município de Ponta Grossa;
CONSIDERANDO a atual disponibilidade de leitos hospitalares e de UTI na rede pública de saúde;
CONSIDERANDO o Direito Fundamental à Educação previsto na Constituição Federal e sua importância na higidez mental dos alunos;
CONSIDERANDO o Princípio Autodeterminação das Famílias e o Direito de os pais participarem na educação dos seus filhos;
CONSIDERANDO a possibilidade de as Escolas avaliarem as condições de segurança de cada unidade educacional, juntamente com os responsáveis familiares;

D E C R E T A
Art.1. Fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município de Ponta Grossa, desde que atendidos, no que couber, a Resolução SESA/PR n. 1.231/2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamentou diretrizes para a implementação e manutenção das medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino estaduais, municipais e privadas para o retorno gradativo das atividades extracurriculares no Estado do Paraná.
Parágrafo único – As escolas deverão priorizar medidas para distribuir as aulas presenciais entre os dias da semana, intercalando as séries ou turmas com o fim de evitar maior concentração de alunos no ambiente escolar.

Art.2º. As escolas deverão manter o ensino remoto para aqueles alunos dos quais os pais ou responsáveis optarem pelo não encaminhamento dos alunos às aulas presencias.

Art.3º. A fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos de segurança caberá à municipalidade, através de seus organismos específicos, notadamente a Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde.

Art.4º. O retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino, no âmbito do Município de Ponta Grossa, poderá ser revisto a qualquer tempo, cabendo ao Comitê de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o vírus SARS- -CoV-2, consultada a Fundação Municipal de Saúde, opinar pela continuidade das aulas.

Art.5º. Deverão ser observadas de forma permanente as normas e medidas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 já editadas e vigentes.

Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de novembro de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município