Prazo para renovação de contratos do Fies é prorrogado

Publicado por Sinepe/PR em

A nova data estabelecida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é 30 de junho. Prazo também vale para pedidos de transferência de curso ou instituição

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para renovação semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 1º semestre de 2020.

A nova regra vale para os contratos simplificados e não simplificados. A portaria foi publicada nesta terça (14) no Diário Oficial da União.

A nova data também é o limite para solicitação de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao 1º semestre de 2020.

Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

O que é o Fies?
O programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. São duas modalidades:

Fies:
Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.
Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.

Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

P-Fies:
Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

Para se inscrever no Fies, é necessário:
Ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).

Possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

Não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.

Por G1