MEC suspende obrigatoriedade de dias mínimos do ano letivo, mas mantém carga horária

Publicado por Sinepe/PR em

A decisão foi publicada hoje em uma medida provisória assinada por Jair Bolsonaro

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quarta-feira (1º) uma medida de caráter excepcional que será valida para as educações básica e superior possibilitando distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. A medida é para tentar conter os atrasos causados por conta da pandemia de coronavírus.

Segundo o MEC, a situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Além disso, estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada.

A autorização foi publicada na medida provisória (MP) 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Na educação básica, a carga horária definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos.

A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse, em nota, o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.

Para antecipar a conclusão dos cursos, os estudantes precisam ter cumprido 75% do internato em medicina. Para enfermagem, farmácia e fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.

Por GaúchaZH