Atividades Educacionais e Suspensão das Aulas

Publicado por Sinepe/PR em

Como já é de conhecimento público, o Estado do Paraná determinou a suspensão das aulas, por meio de decreto, e em meio a tantas incertezas, decorrentes de um momento mundial sem precedentes, o Sinepe/PR tem recebido uma grande quantidade de questionamentos das escolas, desejando saber se podem ou se devem oferecer metodologias alternativas de ensino, especialmente nas escolas da educação básica (EI, EF I, EF II e EM).

Oportuno salientar, como temos reiteradamente feito, que neste momento não é possível ter todas as respostas e orientações, pois nem os órgãos governamentais sabem dar as respostas mais simples, como por exemplo, quanto tempo as aulas ficarão suspensas. Logo, sem ao menos se poder estimar este fato, como é possível dizer se as escolas poderão oferecer educação à distância ou exercícios domiciliares supervisionados, aos moldes do Decreto-Lei 1.044, como forma de compensar as aulas presenciais não dadas?

O que o Sinepe/PR confia é que todos os órgãos governamentais – Ministério da Educação (Conselho Nacional de Educação), Secretaria Estadual de Educação (Conselho Estadual de Educação) e Secretaria Municipal de Educação (Conselho Municipal de Educação), em seus respectivos sistemas, terão sapiência e sensatez suficientes para aplicar as soluções mais viáveis para a grave situação de força maior e emergência mundial em saúde pública, para gerar soluções e flexibilizações que atendam às necessidades de toda a população nacional.

Evidentemente, as regras rígidas de tempos normais, não são aplicáveis aos tempos que estamos vivendo. Assim, temos certeza que apenas após o retorno das aulas e da normalidade social será possível definir quais serão as regras e flexibilizações a serem adotadas para o ano letivo de 2020. Tomara que a simples revisão do calendário seja suficiente; tomara que o período de suspensão perdure por apenas 2 semanas; que as aulas aos sábados sejam suficientes para atendimento dos 200 dias letivos; que o mês de julho possa repor todas as aulas suspensas; que a extensão do calendário em dezembro consiga dar cumprimento à legislação.

Mas todos sabemos, neste momento, que o período de suspensão deve ser muito superior a 15 dias. Podemos chegar a um período de suspensão de 30, 60 ou 90 dias. O Ministro da Saúde falou em entrevista recente que a melhora das condições sanitárias deve ser em junho do corrente ano. Podemos ter quase todo o primeiro semestre comprometido e, vale repetir, como consequência de uma FORÇA MAIOR, de uma EMERGÊNCIA na área de saúde pública.

Assim, neste momento, é impossível afirmar quais serão as soluções adotadas, para que não haja perda do ano letivo. Os órgãos públicos somente poderão dar estas soluções no futuro, quando do retorno à normalidade.

Mas o Sinepe/PR entende que independentemente das questões legais, sempre relevantes, as escolas particulares sempre primaram e continuam primando pelo compromisso com o “ensinar”, com o processo educativo, com a atuação ética e com um apoio indispensável às famílias.

Nossos alunos precisam se manter ativos e isso ajudará todos a enfrentar esse difícil período de inatividade formal.

Mantendo a proximidade
Assim, o Sinepe/PR recomenda que, dentro da possibilidade de cada escola, que os alunos sejam convocados a desenvolverem atividades educacionais em suas residências, seja pela modalidade à distância, seja mediante exercícios domiciliares supervisionados. Claro que isto irá variar de escola para escola, de ano para ano e de um nível letivo para outro. Alguns terão maior facilidade de desenvolver estas atividades e outros terão grande dificuldade ou mesmo impossibilidade de fazer.

Se estas atividades serão aceitas para justificar as aulas presenciais não dadas, é algo que apenas no futuro poderemos saber, quando as autoridades públicas tiverem condições de avaliar tudo que estamos passando, o tempo que ficamos parados e aquilo que for menos danoso à sociedade e aos estudantes. Temos certeza que as melhores soluções serão indicadas pelo poder público, pois as escolas públicas estão nas mesmas condições.

Mas como sempre o fizemos, defendemos que cada escola tem total autonomia para definir seu projeto pedagógico, suas metodologias e seu processo educacional, inclusive para fazer a revisão da sua proposta, diante deste grave momento que estamos vivendo por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Neste sentido, encorajamos nossas escolas a continuarem oferecendo, tanto quanto possível, metodologias alternativas aos seus estudantes, pois sempre é salutar que as crianças se mantenham ocupadas com assuntos educacionais.

LUÍS CESAR ESMANHOTTO / OAB/PR 12.698
Assessoria Jurídica do Sinepe/PR para área Cível / Educacional