Encontro com escolas esclarece medidas preventivas para conter transmissão do coronavírus

Publicado por Sinepe/PR em

Na última sexta-feira (13), o Sinepe/PR promoveu um encontro para falar sobre o coronavírus (Covid-19) com as escolas associadas, na sede da instituição em Curitiba. A Dra. Ariadne Ostaszewski Bastos, pediatra e chefe do Serviço da Vigilância Epidemiológica do Distrito Sanitário do Portão, repassou orientações sobre cuidados básicos e medidas práticas para prevenir a transmissão de infecções respiratórias agudas, como o novo coronavírus. O assessor da área Cível e Educacional do Sinepe/PR, Dr. Luís Cesar Esmanhotto, também abordou como as orientações de protocolo estão sendo revistas no mundo todo, e ainda a Lei de nº 13.979, que foi sancionada no Brasil para enfrentamento do coronavírus.

De acordo com a pediatra Ariadne Ostaszewski Bastos, neste momento, não há indicação de suspensão das atividades escolares em Curitiba ou em outras cidades do Paraná como medida de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus. “Esqueçam as fake news. Ouçam apenas as fontes oficiais que são o Ministério da Saúde (que tem o respaldo da Organização Mundial de Saúde), e as Secretarias de Saúde Estadual e Municipal. O site de Curitiba, por exemplo, está sendo atualizado diariamente”, explicou.

Neste momento, alguns dos cuidados importantes que devem ser tomados pelas escolas são manter os ambientes ventilados; orientar a todos para lavar as mãos com freqüência (principalmente depois de tossir ou espirrar); disponibilizar álcool 70% gel na entrada das salas para os alunos e professores utilizarem; reforçar a higienização de espaços de uso comum, não compartilhar copos, canudos, talheres, alimentos, maquiagem, canetas, borrachas, lapiseiras, brinquedos e celulares. Também há orientação para a comunidade escolar adotar uma ‘etiqueta de tosse’, que prevê cobrir a boca e o nariz com lenço descartável quando espirrar e, caso não haja papel ou toalha disponível, é preferível cobrir o rosto ou nariz com a manga da camisa.

No caso dos bebedouros, a recomendação é não colocar os lábios no bico ejetor de água, desativar o uso do bico ejetor menor e realizar a desinfecção do aparelho com álcool gel frequentemente. Uma alternativa que pode ser tomada é retirar os bebedouros da escola, tendo em vista que o aparelho pode se tornar uma fonte de contaminação, e orientar os pais a enviarem garrafas de água para os alunos, diariamente. “A gente se sente amparado agora para lidar com os questionamentos trazidos pelos pais em relação aos alunos, nesse momento de tantas dúvidas e informações divergentes sobre o surto do coronavírus. Estamos mais seguros em saber que estaremos caminhando juntos e seguiremos as orientações repassadas pelo poder público”, disse a coordenadora da Escola Úrsula Benincasa, Jaqueline Sauer.

Para Juliana Loureiro, coordenadora da Escola Ciranda do Tempo, além de esclarecer dúvidas de natureza burocrática, como a questão de reposição de aulas, a iniciativa do Sinepe/PR tranqüilizou as escolas em como agir na situação atual e até caso ocorra o agravamento dessa situação. “Com o suporte de profissionais qualificados, a palestra foi extremamente esclarecedora, no sentido de ficarmos juntos e aguardar as próximas condutas diante da possibilidade de se instalar essa pandemia na nossa cidade. As escolas devem falar a mesma linguagem para que possamos superar essa crise da melhor forma possível”, acrescentou Juliana.

Nova Lei – A nova lei, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estabelece medidas cujos objetivos é proteger a coletividade. “O presidente decretou e sancionou a Lei em fevereiro deste ano, então podemos acreditar que já havia uma perspectiva de que o surto do coronavírus chegaria aqui no Brasil. As medidas estabelecidas buscam evitar a propagação e contaminação pelo coronavírus, prevê desde o isolamento da pessoa doente e quarentena, até a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, investigação epidemiológica, exumação e necropsia; e restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país”, informou Luís Cesar Esmanhotto.

O assessor jurídico do Sinepe/PR pontuou que está prevista na lei a obrigação de compartilhar com as autoridades sanitárias e administrativas “dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação”. Outro ponto importante é que as pessoas afetadas pelas medidas previstas na lei terão direito ao tratamento de saúde gratuito e também ficam asseguradas de que terão falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada pelo período de ausência.

Onde consultar mais informações sobre o coronavírus?

Página Vigilância de A a Z, Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba: http://bit.ly/2WbgVV8