Alerta – Mensalidades podem aumentar 25%

Publicado por Sinepe/PR em

A Reforma Tributária é o novo assunto das agendas dos Poderes Legislativo e Executivo que, caso não seja debatida com cautela, poderá repercutir negativamente em diversos segmentos sociais brasileiros, em especial na Educação Particular.

POSIÇÃO DA ESCOLA PARTICULAR
A Federação Nacional das Escolas Particulares – FENEP, representante desse expressivo setor do país, defende mudanças e a simplificação do atual e complexo Sistema Tributário, bem como um projeto de Reforma Tributária que evite aumento de impostos e estimule a geração de empregos no Brasil. No caso da Educação Particular, que deveria ser desonerada completamente, a elevação de impostos traria um onus insuportável para milhões de famílias e seus consumidores.

Dentro do debate da Reforma Tributária no Congresso Nacional, o setor de ensino particular defende a desoneração integral da folha de pagamento, a substituição progressiva de impostos por um único tributo que tenha como base de cálculo movimentações financeiras e pagamentos, bem como o estabelecimento de diferentes alíquotas no IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) para os setores com maior empregabilidade, como a Educação.

Nosso setor também defende a manutenção do pleno abatimento dos gastos com Educação no Imposto de Renda, a fim de estimular o investimento em educação pelas famílias. Neste sentido, entendemos ser necessário um estímulo por parte do Estado aos setores que o desoneram, como o setor de educação, a partir de uma alíquota de IVA reduzida ou até zerada para a Educação Particular.

CENÁRIO PREOCUPANTE
Causa-nos preocupação a PEC 45/2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que promove a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unificando PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS com alíquota única que pode passar de 25% do valor dos serviços.

Isso representará ao consumidor final um expressivo aumento na tributação sobre setores de serviços, em especial para as escolas, pois os impostos diretos sobre a mensalidade escolar sairiam de 8,65% para 25%, dificultando o acesso de milhões de brasileiros a uma Educação com melhores e comprovados resultados.

Há ainda propostas, não apresentadas no Congresso Nacional, que visam a substituição de vários tributos federais, estaduais e municipais, por um imposto único, o que é visto com simpatia pelo setor da Educação Particular; a desoneração da folha de pagamentos; a criação de um imposto nos moldes da extinta CPMF.

Além disso, há expectativa de que o Governo apresente a sua proposta tributária que tenha um IVA Federal, que aumentaria de 3,65% para algo em torno de 14,5%, e a desoneração parcial e progressiva da folha de salários. Mudanças também tem sido aventada no Imposto de Renda, tanto pessoa física, quanto jurídica, com possibilidade de tributação de dividendos e do fim da dedução de investimentos em educação pelas famílias.

IMPACTOS DAS PROPOSTAS NAS MENSALIDADES DE 2020
A operacionalização das propostas tributárias ligadas à unificação de tributos, seja para criar um IVA ou para criar um IUF, precisam ser aprovadas por Emenda Constitucional, o que tende a levar o debate da Reforma Tributária, pelo menos, até o fim de 2019.

Como não há clareza no presente momento sobre qual dos projetos em trâmite prevalecerá, bem como a partir de quando as mesmas poderão incidir sobre a realidade dos brasileiros, o setor de ensino se encontra realmente preocupado de que referidas mudanças possam sofrer promulgação ainda no ano de 2019, passando a incidir já no ano de 2020, afetando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos educacionais que serão celebrados para o ano letivo de 2020. Em que pese exista o princípio da anterioridade anual face impostos, este apenas indica que eventuais alterações somente possam surtir efeitos no ano subsequente à sua promulgação, sem especificar número de dias mínimo.

A referida preocupação se faz ainda mais presente diante da circunstância de que o setor particular de educação necessita, por força da lei 9870/99, reajustar o preço de seus contratos no ano anterior ao qual serão praticados, perdendo-se o referencial real do equilíbrio econômico-financeiro caso a Reforma Tributária impacte significativamente a tributação do serviço educacional.

Nessa medida, a FENEP recomenda que sejam inseridos nos contratos educacionais cláusula que acautele as instituições de ensino em relação a essa hipótese, com textos com o que a seguir se indica: “Ajustam as partes, nos termos dos arts. 317, 478 e 479 do Código Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, que na hipótese da ocorrência, por motivos imprevisíveis, de desproporção manifesta entre o custo do serviço estipulado no momento da contratação da prestação devida e aquele do momento de sua execução, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro da avença de sorte a que se adeque o custo do serviço ao seu valor real, majorando-o”.

DESAFIO
O setor particular de educação economiza anualmente aos cofres públicos cerca de R$222 bilhões. Atualmente, atendemos quase 15 milhões de alunos, desde a educação infantil ao ensino superior. São cerca de quase 10 milhões de famílias que custeiam a educação dos seus filhos, promovendo uma desoneração enorme ao Estado Brasileiro.

Desta forma, é fundamental uma ampla mobilização de toda a nossa base, em todo País, para conseguirmos vencer esse possível aumento de impostos. Por isso, contamos com o apoio de todos para que sensibilizem os parlamentares de cada estado para que defendam a Educação Particular no Congresso Nacional.

Só assim poderemos cumprir com mais amplitude a nossa missão institucional de promover a educação de qualidade no Brasil.

Fonte: FENEP
Data: 04/09/2019